Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Publicada a lei 13.894/19 que facilita o divórcio a vítimas de violência doméstica.

Publicado por Aline Mara Knob
há 4 anos

No dia 30/10/2019, foi publicada a lei 13.894/19 que altera a Lei Maria da Penha e parte do Código de Processo Civil.

Tal lei traz a vítima de violência doméstica o direito de ser encaminhada a assistência judiciária para eventual ajuizamento de ação de divórcio, separação judicial, anulação de casamento ou dissolução de união estável diante do juízo competente.

No que tange ao Código de Processo Civil, a lei modifica a competência do foro previsto no artigo 53, o qual passa a vigorar da seguinte maneira:

"Art. 53. É competente o foro:

I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

(...)

d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

Altera também, o artigo 698, incluindo o parágrafo único que determina a intervenção do Ministério Público, quando este não for parte do processo, nas ações de família em que houver vítima de violência doméstica e familiar.

Ainda, inclui no artigo 1048 do CPC/15 o inciso III, que passa a estabelecer que o processo deverá ter prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal.

Percebe-se que, com o passar dos tempos, o poder público passou a se importar mais com as vítimas de violência doméstica e familiar, é apenas um pequeno passo, mas muito importante no combate de um crime tão cruel e humilhante.

Fonte: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=384100

Lei 11340/06 – Maria da Penha.

Código de Processo Civil 2015.

Qual a sua opinião? Deixe nos comentários ;)

  • Publicações22
  • Seguidores6
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações81
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/publicada-a-lei-13894-19-que-facilita-o-divorcio-a-vitimas-de-violencia-domestica/775621181

Informações relacionadas

Taysa Dornfeld de A Mendes, Advogado
Modeloshá 4 anos

[Modelo] Pensão Alimentícia ao menor com pedido de tutela de urgência

Petição Inicial - TJRJ - Ação de Indenização por Danos Morais In Re Ipsa por Violência Doméstica - Procedimento Comum Cível

Consultor Jurídico
Notíciashá 4 anos

Sancionada lei que prioriza divórcio em caso de violência doméstica

Frederico Queiroz, Advogado
Notíciashá 4 anos

Sancionada lei que facilita divórcio a vítimas de violência doméstica.

Jonathan Pereira, Advogado
Artigoshá 6 meses

A Lei Nº 14.713/2023 e os Riscos da Instrumentalização da Justiça em Matéria de Guarda Compartilhada

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)